A Resolução altera a RN nº 465/2021, adicionando a cobertura obrigatória para três procedimentos: Terapia Antineoplásica Oral para tratamento do câncer (com diretriz de utilização), Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com diretriz de utilização) e Radioterapia com Modulação da Intensidade do Feixe (IMRT) para Neoplasias Primárias da próstata.
O Anexo I é atualizado com a inclusão do IMRT para próstata, enquanto o Anexo II passa a incluir o uso do medicamento Osimertinibe para câncer de pulmão de células não pequenas e do Dupilumabe para o tratamento da dermatite atópica grave em pacientes de 6 meses a 18 anos. Essas alterações entram em vigor a partir do dia 2 de maio, ampliando o acesso a tratamentos importantes para pacientes com câncer e outras condições de saúde.