Em fevereiro de 2024, o Conselho Nacional de Seguros Privados (“CNSP”) publicou dois novos normativos, a Resolução CNSP n.º 463/2024 e a Resolução CNSP n.º 464/2024, que reformulam as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência VGBL oferecida em plano de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas, respectivamente, revogando por sua vez as Resoluções nº 348/2017 e 349/2017. As normas trouxeram impactos sensíveis na forma de contratação dos produtos PGBL e VGBL, nas formas concessão de benefícios/rendas, além de adaptações às regras tributárias, regulação dos fundos exclusivos para alta renda, e a inclusão da possibilidade de adesão automática no Planos. Este último ponto ainda depende da edição de uma norma complementar pelo órgão governamental competente (Susep) para sua aplicação.