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RN 599 que altera o ANEXO II do Rol de Procedimentos

Categoría: Informativo

A Resolução Normativa nº 599 atualiza a cobertura obrigatória do procedimento “TERAPIA COM ALFAGALSIDADE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIREITO DE UTILIZAÇÃO)”, trazendo um ajuste na nomenclatura do procedimento, que passa a ser denominado “TERAPIA PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)”.


Por força dessa Resolução, o medicamento Beta-agalsidase foi incorporado como uma nova tecnologia para o tratamento de pacientes com doença de Fabry clássica, a partir dos oito anos de idade, conforme estabelecido na Diretriz de Utilização nº 161. Quanto ao medicamento Alfagalsidase, já contemplado no Rol, a diretriz de utilização é atualizada para estabelecer cobertura obrigatória para pacientes com sete anos de idade ou mais.


A inclusão do Beta-agalsidase ocorreu conforme a Lei nº 14.307/22, que determina que, após recomendação favorável da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias) no SUS (Sistema Único de Saúde), a tecnologia deve ser incluída no Rol da Agência. Dessa forma, o Beta-agalsidase passa a ter cobertura obrigatória na saúde suplementar, conforme as diretrizes de utilização, a partir de 05 de março.

Fonte: ANS

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